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Remocao Expedita e Entrevista de Medo Crivel: Guia 2026 para Massachusetts sobre INA 235(b)(1), a Regra dos Dois Anos de Presenca e o Litigio Make the Road v. Noem

Por Que a Remocao Expedita Importa em 2026

A remocao expedita (Expedited Removal) e o procedimento de deportacao mais rapido na lei de imigracao americana. Um unico oficial do Departamento de Seguranca Interna (DHS) pode emitir uma ordem de remocao em poucas horas, sem audiencia perante um juiz de imigracao e sem advogado nomeado as custas do governo. Para muitas pessoas, as unicas protecoes que separam um encontro com o ICE de um voo de volta ao pais de origem sao a regra dos dois anos de presenca fisica e a entrevista de medo crivel (Credible Fear Interview).

O risco aumentou dramaticamente no inicio de 2025. Em 21 de janeiro de 2025, o Secretario Interino Benjamine C. Huffman assinou uma notificacao ampliando a remocao expedita para o escopo geografico e temporal maximo autorizado pelo Congresso em 1996. Essa notificacao foi publicada no Federal Register em 24 de janeiro de 2025 em 90 Fed. Reg. 8139. Ela permite ao DHS usar remocao expedita contra qualquer nao-cidadao encontrado em qualquer lugar dos Estados Unidos que nao consiga demonstrar afirmativamente dois anos de presenca fisica continua. Antes da expansao de 2025, a designacao de 2004 entao em vigor limitava a remocao expedita no interior do pais a nao-cidadaos que atendiam a ambas as condicoes: encontrados dentro de 100 milhas aereas de uma fronteira terrestre externa e presentes nos Estados Unidos ha menos de 14 dias.

A expansao foi contestada na Justica. Em 29 de agosto de 2025, a Juiza Jia M. Cobb do Tribunal Distrital Federal de Washington D.C. suspendeu a expansao de 2025 em Make the Road New York v. Noem, 1:25-cv-00190 (D.D.C.), concluindo que a nova politica provavelmente viola o devido processo da Quinta Emenda. Em 22 de novembro de 2025, o Tribunal Federal de Apelacoes do Circuito D.C. emitiu um conjunto de opinioes totalizando 100 paginas negando em grande parte a mocao do governo para suspensao durante o recurso. Na data deste artigo, o recurso ainda esta sendo litigado. O cenario juridico pode mudar em poucos dias. Qualquer pessoa que possa estar sujeita a remocao expedita precisa de um plano atual e de aconselhamento juridico atual.

Este guia explica como a remocao expedita funciona em 2026, o que a regra dos dois anos de presenca exige, o que fazer em uma entrevista de medo crivel, e os passos concretos que familias brasileiras, haitianas, cabo-verdianas, salvadorenhas, hondurenhas, guatemaltecas, venezuelanas, e de outras comunidades imigrantes em Framingham, Brockton, Everett, Lowell, Marlborough, Mattapan, Milford, Randolph, Stoughton, Lawrence, Chelsea, East Boston, Worcester, Dorchester, New Bedford, Boston, e em toda a Commonwealth devem tomar esta semana.

A Lei: INA 235(b)(1) e 8 U.S.C. 1225(b)(1)

A Secao 235(b)(1) da Lei de Imigracao e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act, INA), codificada em 8 U.S.C. 1225(b)(1), autoriza um oficial de imigracao a ordenar a remocao de um nao-cidadao considerado inadmissivel sob INA 212(a)(6)(C) (fraude ou falsa declaracao, inclusive falsa alegacao de cidadania americana) ou INA 212(a)(7) (ausencia de documentos de entrada validos) sem audiencia perante um juiz de imigracao.

A lei estabelece quatro categorias de pessoas que devem ser encaminhadas para triagem adicional em vez de receberem ordem de remocao imediata:

As duas primeiras situacoes acionam uma entrevista de medo crivel com o USCIS sob INA 235(b)(1)(A)(ii) e 8 CFR 208.30. As duas ultimas acionam uma revisao de status reivindicado perante um juiz de imigracao sob 8 CFR 235.3(b)(5).

A Designacao de 2025: Da Fronteira para o Interior

O Congresso nao escreveu a remocao expedita como um procedimento exclusivo de fronteira. A INA 235(b)(1)(A)(iii) da ao Secretario de Seguranca Interna discricionariedade exclusiva e nao revisavel para designar categorias de nao-cidadaos a quem a remocao expedita pode ser aplicada. A designacao de 2025 exerceu essa autoridade ao seu maximo estatutorio.

Sob a designacao de janeiro de 2025, a remocao expedita pode agora alcancar nao-cidadaos que:

De maneira significativa, a expansao tambem alcanca pessoas que entraram com parole posteriormente terminado, inclusive muitos paroleados humanitarios recentes, se nao puderem demonstrar dois anos de presenca apos o parole ser revogado.

Status do litigio em junho de 2026: A suspensao de 29 de agosto de 2025 em Make the Road New York v. Noem continua em vigor. Em 22 de novembro de 2025, o Circuito D.C. negou em grande parte a mocao de suspensao do governo, deixando a ordem do tribunal distrital substancialmente intacta. O caso continua nos meritos e a Suprema Corte ainda nao se manifestou. Efeito pratico: o ICE tem autoridade limitada para aplicar a expansao de 2025 no interior, embora as praticas de aplicacao variem por escritorio e oficial individual. Quem possa estar sujeito a remocao expedita nao deve presumir que o litigio o protegera no momento do encontro.

A Regra dos Dois Anos de Presenca Fisica

A protecao mais importante contra a remocao expedita no interior do pais e a regra dos dois anos de presenca fisica continua. Sob 8 CFR 235.3(b)(1)(ii), um nao-cidadao que entrou sem inspecao, mas que estabelece presenca fisica continua nos Estados Unidos durante os dois anos imediatamente anteriores a determinacao de inadmissibilidade, deve ser detido para processo sob INA 240 perante um juiz de imigracao. O processo da Secao 240 inclui direitos que a remocao expedita nao tem: direito a uma audiencia, direito de pedir cancelamento de remocao, saida voluntaria, ajuste de status, asilo, retencao de remocao, protecao sob a Convencao Contra Tortura, e outras formas de alivio, direito de apelar ao Conselho de Apelacoes de Imigracao (BIA), e direito de buscar revisao judicial federal.

O onus da prova esta sobre o nao-cidadao. O oficial nao tem obrigacao de investigar. Se voce nao puder demonstrar dois anos de presenca, o oficial pode emitir uma ordem de remocao.

Que Provas Demonstram Dois Anos de Presenca?

A regulamentacao nao oferece uma lista exaustiva, mas a orientacao do USCIS e do ICE, os boletins praticos do American Immigration Council, e os alertas praticos da AILA identificam as seguintes provas como comumente aceitas:

Monte o Seu Pacote de Dois Anos de Presenca Agora

O momento de reunir essa prova e antes de um encontro com o ICE, nao durante o encontro. Eu recomendo a todo cliente que possa estar sujeito a expansao de 2025 que monte hoje um pacote de dois anos de presenca, guarde em local seguro, e entregue uma copia a um familiar de confianca, advogado, ou organizacao comunitaria. O pacote deve incluir, sempre que possivel, pelo menos um documento de cada mes do calendario nos ultimos 24 meses, com pelo menos tres categorias de prova (habitacao, financeira, e mais uma) para cada ano.

O Que Acontece em um Encontro com o ICE

Formulario I-867A e Formulario I-867B

Se o ICE acredita que voce esta sujeito a remocao expedita, o oficial e obrigado pelo 8 CFR 235.3(b)(2)(i) a criar uma declaracao juramentada no Formulario I-867A (Registro de Declaracao Juramentada em Processo sob a Secao 235(b)(1)) e no Formulario I-867B (Jurat). O oficial deve ler a declaracao para voce, dar a voce a chance de le-la voce mesmo, permitir correcoes, e fazer voce assinar e rubricar cada pagina e cada correcao.

O Immigration Policy Tracking Project documentou que o DHS modificou o Formulario I-867B no inicio de 2025 para remover as advertencias padrao sobre medo de retorno e as perguntas sobre se voce teme dano caso retornado. O DHS comecou a usar uma versao revisada do Formulario I-867A em ou por volta de 11 de fevereiro de 2025. O efeito pratico: os oficiais nao sao mais obrigados pelo proprio formulario a perguntar se voce teme retorno. Se voce tem medo de retornar, voce mesmo deve expressar isso, claramente, e em registro.

Formulario M-444 e o Direito de Consultar

Se voce expressar medo de retorno ou intencao de pedir asilo, o oficial deve entregar a voce o Formulario M-444, Informacoes sobre a Entrevista de Medo Crivel, sob 8 CFR 235.3(b)(4)(i). O Formulario M-444 explica o proposito da entrevista de medo crivel, seu direito de consultar outra pessoa antes da entrevista sem custo ao governo, e seu direito de que essa consulta seja confidencial.

Formulario I-860

A ordem de remocao propriamente dita e o Formulario I-860, Notificacao e Ordem de Remocao Expedita sob a Secao 235(b)(1) da Lei. Leia com atencao. O formulario lista os fundamentos especificos de inadmissibilidade, o pais de remocao, e as consequencias da remocao sob INA 212(a)(9)(A), que geralmente incluem barreira de 5 anos para reentrada sob INA 212(a)(9)(A)(i) apos a primeira remocao expedita e barreira de 20 anos sob INA 212(a)(9)(A)(ii) apos uma segunda ou subsequente remocao. Uma condenacao por crime grave (aggravated felony) gera barreira permanente.

A Entrevista de Medo Crivel

O Padrao Legal

O padrao de medo crivel esta em INA 235(b)(1)(B)(v): uma possibilidade significativa, levando em conta a credibilidade, de que o nao-cidadao possa estabelecer elegibilidade para asilo sob INA 208 ou retencao de remocao sob INA 241(b)(3). Os oficiais de asilo do USCIS tambem fazem triagem para medo crivel de tortura, que protege contra retorno sob a Convencao Contra Tortura (8 CFR 208.30(e)(3)).

O padrao de possibilidade significativa foi pensado para ser baixo. E um limiar de triagem, e nao uma adjudicacao final. O oficial de asilo esta perguntando se seu caso tem uma possibilidade significativa de ter sucesso perante um juiz de imigracao em um processo completo de asilo, e nao se voce vai vencer no final.

A Entrevista em Si

Sob 8 CFR 208.30(d), a entrevista deve ser nao-adversarial e separada do publico em geral. Voce tem o direito de consultar uma pessoa de sua escolha antes da entrevista, inclusive um advogado, e essa consulta deve ser sem custo ao governo. O oficial de asilo deve obter todas as informacoes relevantes e uteis a sua elegibilidade, e considerar sua credibilidade, a consistencia de suas declaracoes, e provas sobre as condicoes do pais.

A detencao e o padrao. A INA 235(b)(1)(B)(iii)(IV) determina que, pendente a determinacao de medo crivel e qualquer revisao, o nao-cidadao deve ser detido. O parole durante a triagem de medo crivel e governado pelo 8 CFR 212.5(b), e a pratica atual do ICE em 2026 restringiu o parole significativamente. Planeje ser detido.

Se Voce Receber uma Determinacao Positiva de Medo Crivel

Uma determinacao positiva de medo crivel nao concede asilo a voce. Ela move voce para fora da remocao expedita e para uma de duas vias. Historicamente, casos com determinacao positiva eram colocados em processo regular da Secao 240 perante um juiz de imigracao, onde o nao-cidadao podia apresentar o Formulario I-589 (Pedido de Asilo e de Retencao de Remocao) e litigar o caso completo. Nos ultimos anos, DHS e EOIR tambem tem usado entrevistas de meritos de asilo perante o USCIS sob 8 CFR 208.9 para alguns casos com determinacao positiva. Qual via se aplica depende da politica atual e das suas circunstancias especificas.

Se Voce Receber uma Determinacao Negativa de Medo Crivel

Sob INA 235(b)(1)(B)(iii)(III) e 8 CFR 1003.42, voce tem o direito de pedir revisao por um juiz de imigracao. A revisao pelo juiz deve ser concluida o mais rapido possivel, dentro de 24 horas na medida do praticavel, mas em nenhum caso mais de 7 dias apos a determinacao negativa do oficial de asilo. A revisao pode ser feita presencialmente, por telefone, ou por videoconferencia. Voce tem direito a ser representado por advogado na revisao do juiz, sem custo ao governo, mas voce mesmo deve providenciar o advogado e rapidamente.

Se o juiz anular a determinacao negativa, seu caso sai da remocao expedita. Se o juiz confirmar a determinacao negativa, a ordem de remocao expedita torna-se administrativamente final e o DHS pode remove-lo. A revisao judicial federal da propria determinacao de medo crivel e fortemente limitada por INA 242(a)(2)(A) e 242(e), embora a decisao da Suprema Corte em Department of Homeland Security v. Thuraissigiam, 591 U.S. 103 (2020), tenha sustentado que revisao via habeas corpus nao e constitucionalmente exigida para determinacoes de medo crivel.

Ponto pratico: A janela de 24 horas a 7 dias entre uma determinacao negativa de medo crivel e a remocao e brutalmente curta. Sua familia e seu advogado precisam saber sua localizacao, seu A-number (numero de estrangeiro), e a decisao do oficial de asilo no momento em que voce a receber. Sem isso, ate o melhor advogado nao consegue protocolar um pedido de revisao pelo juiz ou se preparar para a audiencia em tempo habil.

Categorias Especiais e Excecoes

Criancas Desacompanhadas

Criancas desacompanhadas, conforme definido em 6 U.S.C. 279(g)(2), sao estatutariamente isentas de remocao expedita sob o William Wilberforce Trafficking Victims Protection Reauthorization Act de 2008 (TVPRA 2008), Lei Publica 110-457. Sob 8 U.S.C. 1232(a)(5)(D) e INA 235(b)(1), uma crianca desacompanhada de um pais nao limitrofe deve ser colocada em processo da Secao 240 e transferida para a custodia do Office of Refugee Resettlement, e nao para remocao expedita.

Residentes Permanentes Legais, Refugiados e Asilados

Sob 8 CFR 235.3(b)(5), um nao-cidadao que alega ter sido admitido como residente permanente legal, refugiado ou asilado tem direito a uma revisao de status reivindicado por um juiz de imigracao antes que qualquer ordem de remocao expedita possa ser emitida. Se voce ja teve algum desses status, diga isso imediatamente e claramente.

Cidadaos Americanos

Uma reivindicacao de cidadania americana, mesmo a reivindicacao de que voce pode ser cidadao derivado ou adquirido por meio de um pai, mae ou avo, exige que o DHS o encaminhe para uma revisao de status reivindicado perante um juiz de imigracao. A remocao expedita de um cidadao americano e ilegal, embora ja tenha acontecido. Se ha qualquer possibilidade de voce ter derivado cidadania por meio de um pai ou mae sob INA 320 (Child Citizenship Act de 2000) ou ter adquirido cidadania ao nascer sob INA 301 ou 309, faca a reivindicacao, entregue os documentos comprobatorios a sua familia, e peca a revisao de status reivindicado.

Reinstauracao de Remocao

Se voce tem uma ordem anterior de remocao, deportacao ou exclusao, a remocao expedita nao e o unico procedimento acelerado que o DHS pode usar. A reinstauracao de remocao sob INA 241(a)(5) e um procedimento separado que restabelece uma ordem anterior sem nova audiencia em tribunal de imigracao. A reinstauracao tem suas proprias protecoes, inclusive a entrevista de medo razoavel (Reasonable Fear Interview) sob 8 CFR 208.31. Se voce tem uma ordem anterior, a analise e diferente e o cronograma pode ser ainda mais curto.

O Que Fazer Esta Semana

Se voce ou alguem de sua familia pode estar sujeito a remocao expedita sob a designacao de 2025, tome estes passos esta semana:

Perguntas Frequentes

Quem pode ser colocado em remocao expedita em 2026?
Sob a INA 235(b)(1) e a designacao de 21 de janeiro de 2025 publicada em 90 Fed. Reg. 8139 (24/01/2025), o DHS afirma autoridade para colocar em remocao expedita qualquer nao-cidadao que seja inadmissivel sob INA 212(a)(6)(C) ou 212(a)(7), nao tenha sido admitido ou paroleado, e nao consiga demonstrar afirmativamente dois anos de presenca fisica continua nos Estados Unidos. Em 29 de agosto de 2025, o Tribunal Distrital Federal de Washington D.C. no caso Make the Road New York v. Noem suspendeu a expansao por provavel violacao do devido processo da Quinta Emenda. Em 22 de novembro de 2025, o Circuito D.C. negou em grande parte a mocao do governo para suspensao durante o recurso. O litigio segue ativo e o cenario juridico pode mudar rapidamente.
O que e a regra dos dois anos de presenca fisica?
O 8 CFR 235.3(b)(1)(ii) coloca o onus sobre o nao-cidadao para demonstrar afirmativamente presenca fisica continua nos Estados Unidos durante os dois anos imediatamente anteriores a determinacao de inadmissibilidade. Provas aceitas incluem contratos de aluguel, escrituras, extratos bancarios, registros escolares, registros de emprego, declaracoes de imposto, registros medicos, registros religiosos, contas de servicos publicos, comprovantes de remessa, e testemunho juramentado e crivel. Se voce nao puder fazer essa demonstracao, o ICE afirma que pode coloca-lo em remocao expedita. Se voce conseguir demonstrar, deve ser colocado em processo regular da Secao 240 perante um juiz de imigracao.
O que e a entrevista de medo crivel?
A entrevista de medo crivel (Credible Fear Interview) e conduzida por um oficial de asilo do USCIS sob 8 CFR 208.30. O padrao legal em INA 235(b)(1)(B)(v) e uma possibilidade significativa, levando em conta a credibilidade, de que o nao-cidadao possa estabelecer elegibilidade para asilo sob INA 208 ou retencao de remocao sob INA 241(b)(3). Se voce expressar medo de retorno em qualquer momento do processo de remocao expedita, o DHS deve encaminha-lo para uma entrevista de medo crivel antes da remocao.
O que acontece se eu receber uma determinacao negativa de medo crivel?
Sob INA 235(b)(1)(B)(iii)(III) e 8 CFR 1003.42, voce pode pedir revisao por um juiz de imigracao. A revisao pelo juiz deve ser concluida o mais rapido possivel, dentro de 24 horas na medida do praticavel, mas em nenhum caso mais de 7 dias apos a determinacao do oficial de asilo. Se o juiz concordar com a determinacao negativa, voce pode ser removido sem qualquer revisao administrativa adicional. A revisao judicial federal da propria determinacao de medo crivel e fortemente limitada por INA 242(a)(2)(A) e 242(e).
Posso ver um juiz de imigracao se eu estiver em remocao expedita?
Geralmente nao, a menos que voce expresse medo de retorno, peca asilo, reivindique cidadania americana, ou reivindique status de residente permanente legal, refugiado ou asilado. Se voce fizer uma dessas reivindicacoes, o DHS deve encaminha-lo para uma entrevista de medo crivel com o USCIS ou para uma revisao de status reivindicado sob 8 CFR 235.3(b)(5) perante um juiz de imigracao. Se voce nao puder demonstrar dois anos de presenca fisica continua, o DHS nao o encaminhara para audiencia regular da Secao 240, salvo se uma dessas protecoes se aplicar.
O que e o Formulario I-860 e o que e o Formulario I-867?
O Formulario I-860 e a Notificacao e Ordem de Remocao Expedita sob a Secao 235(b)(1) da Lei. E a ordem de remocao em si. O Formulario I-867A e o Registro de Declaracao Juramentada sob a Secao 235(b)(1), e o Formulario I-867B e o Jurat (a pagina onde voce assina e rubrica sob juramento). Leia cada pagina cuidadosamente antes de assinar. O DHS revisou os Formularios I-867A e I-867B no inicio de 2025 para remover advertencias padrao sobre medo de retorno, o que torna ainda mais importante voce mesmo expressar qualquer medo de perseguicao ou tortura claramente e em registro.

Uma Palavra para as Familias de Massachusetts

A combinacao da expansao da remocao expedita em 2025, das operacoes de reforco do ICE em Massachusetts em maio e setembro de 2025, e da diretriz estadual de ICE da Governadora Healey de 28 de maio de 2026 criou um momento de intensa incerteza e tambem de intensa protecao. O governo federal ampliou a autoridade de remocao acelerada. A lideranca estadual construiu novas protecoes estruturais, inclusive o portal de ma conduta do ICE em mass.gov/fedmisconduct e a legislacao apresentada em maio de 2026 para estender status protegido a tribunais, escolas, programas de cuidado infantil, hospitais, e igrejas. Tribunais federais suspenderam grandes pecas da expansao. Nada disso esta definido.

O que esta definido e a realidade pratica no chao: um encontro com o ICE pode terminar em uma ordem de remocao em poucas horas se voce nao estiver preparado. O pacote de dois anos de presenca, o plano familiar, as frases memorizadas, e a relacao com um advogado de imigracao competente sao as quatro coisas que mais confiavelmente vao manter uma familia unida. Construa-as esta semana.

Aviso Legal: Este artigo e fornecido apenas para fins informativos e nao constitui aconselhamento juridico. A lei, as regulamentacoes e a politica de imigracao estao mudando rapidamente, e o litigio em Make the Road New York v. Noem esta em andamento. As informacoes neste artigo sao precisas a partir da data de publicacao (2 de junho de 2026), porem leis, regulamentacoes e orientacoes operacionais podem mudar apos essa data. Este artigo nao cria uma relacao advogado-cliente. Se voce esta enfrentando um encontro com o ICE, remocao expedita, entrevista de medo crivel, ou qualquer procedimento relacionado, por favor consulte um advogado de imigracao qualificado que possa avaliar sua situacao especifica e fornecer aconselhamento adaptado as suas circunstancias.

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