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O Imposto de 1% sobre Remessas em 2026: O Que Famílias Brasileiras em Massachusetts Precisam Saber Antes de Enviar Dinheiro para Casa

Um Novo Imposto Federal que Mexe com Quase Toda Família Brasileira em Massachusetts

Para a maioria das famílias brasileiras que atendo em Framingham, Marlborough, Everett, Boston e Worcester, mandar dinheiro para o Brasil não é um evento ocasional. Faz parte do orçamento do mês. Paga o remédio da mãe em Goiás, a faculdade do irmão em Minas Gerais ou a casa que está sendo construída no Espírito Santo. Então, quando o Congresso americano acrescentou de forma discreta um novo imposto federal de 1% sobre certas transferências internacionais, a mudança bateu direto no bolso da nossa comunidade.

O imposto foi criado pela Seção 112105 do One Big Beautiful Bill Act, Lei Pública 119-21, sancionada em 4 de julho de 2025 e codificada na Seção 4475 do Código Tributário Federal (IRC). Ele se aplica a transferências de remessa feitas a partir de 1º de janeiro de 2026. O Departamento do Tesouro e o IRS publicaram regulamentações propostas no Federal Register em 13 de abril de 2026, e o período de comentários públicos vai até 12 de junho de 2026.

A boa notícia para muitas famílias brasileiras é que o imposto tem alcance mais estreito do que as primeiras manchetes deram a entender. A parte mais difícil é que o desenho do imposto pesa mais sobre quem na nossa comunidade tem menos condições, ou seja, sobre quem depende de dinheiro vivo e money order porque ainda não tem acesso pleno ao sistema bancário americano. Este texto explica o que a lei realmente diz, quem de fato deve o imposto e os passos práticos que toda família brasileira em Massachusetts deve dar antes da próxima remessa.

O Que a Lei Realmente Diz

A Seção 4475 do IRC institui um imposto federal de excise de 1% sobre o valor de certas "transferências de remessa" enviadas dos Estados Unidos para um destinatário em país estrangeiro. O imposto é calculado sobre o valor que chega ao destinatário designado. Tarifas de serviço do provedor, taxas e outros valores que não são pagos ao destinatário ficam de fora da base de cálculo.

O remetente é a pessoa legalmente responsável pelo imposto. O provedor de transferências, isto é, a empresa de remessas, banco ou outra empresa licenciada que processa a transferência, é obrigado a cobrar o imposto do remetente no momento da operação, fazer depósitos quinzenais ao Tesouro dos Estados Unidos e declarar no Form 720, a declaração trimestral de impostos federais de excise. A primeira obrigação de depósito quinzenal começou em 29 de janeiro de 2026.

Na Notice 2025-55, publicada em outubro de 2025, o IRS concedeu alívio limitado de penalidades a provedores que deixarem de depositar o valor correto do imposto durante os três primeiros trimestres de 2026. Esse alívio vale para os provedores, e não altera a responsabilidade do remetente pelo imposto em si.

Quais Transferências São Tributadas e Quais Não São

Esta é a parte mais importante da lei para a nossa comunidade entender. O imposto de 1% não se aplica a todo dólar que sai dos Estados Unidos. Ele se aplica apenas quando a transferência é financiada com dinheiro vivo ou instrumento físico similar entregue ao provedor.

Transferências que geram o imposto de 1%

Transferências isentas pelas regulamentações propostas

O recado prático é direto. Um trabalhador em Framingham que entra em uma loja de remessa na Route 9 com US$ 500 em dinheiro para mandar para a irmã em Belo Horizonte vai pagar US$ 5 de imposto federal de excise, além da tarifa de serviço do provedor. O mesmo trabalhador, mandando os mesmos US$ 500 de uma checking account no Bank of America, Santander, MetroWest Community Federal Credit Union ou em qualquer outro banco ou cooperativa de crédito americana, não deve nada do imposto federal de excise sob as regulamentações propostas.

O que isso significa na prática: Para a maioria das famílias brasileiras em Massachusetts, a forma mais barata de mandar dinheiro para casa em 2026 passou a ser a transferência eletrônica financiada por conta em banco ou cooperativa de crédito americana, em vez de dinheiro vivo. Se você ainda não tem conta em banco, abrir uma virou uma decisão de economia tributária, e não só uma questão de comodidade.

Como o Imposto Conversa com as Regras Brasileiras sobre Dinheiro que Chega

O dinheiro que sai dos Estados Unidos para o Brasil também encontra a lei brasileira do lado de cá. Duas regras importam mais para as nossas famílias.

Primeiro, o IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras. Pelas regras brasileiras atuais, remessas para a sua própria conta no Brasil são tributadas em 1,1%. Transferências para terceiros, inclusive parente que não é o remetente, são tributadas em 3,5%. Essas alíquotas são cobradas do lado brasileiro pela instituição que recebe e são separadas do novo imposto americano de 1%.

Segundo, a Receita Federal espera que brasileiros que se mudaram em definitivo para o exterior façam a Declaração de Saída Definitiva do País e a Comunicação de Saída Definitiva. Se você não formalizou a sua saída fiscal do Brasil, a Receita Federal pode continuar te tratando como residente fiscal brasileiro e tributar a sua renda mundial, inclusive a renda que você ganhou e declarou nos Estados Unidos. Isso é uma questão de direito tributário brasileiro, separada do direito de imigração americano, mas aparece o tempo todo no meu escritório porque as famílias descobrem o problema anos depois, na hora de vender um imóvel, registrar um casamento americano no Brasil ou requerer aposentadoria.

Sou advogado de imigração americano, e não contador brasileiro. Para a parte brasileira, a recomendação padrão na nossa comunidade é consultar um contador no Brasil ou um preparador tributário nos Estados Unidos que cuide de declarações para a Receita Federal. O Consulado-Geral do Brasil em Boston, no endereço 20 Park Plaza, Suite 810, pode confirmar procedimentos gerais, ainda que não preste orientação tributária individual.

O Imposto sobre Remessas Afeta o Meu Caso de Imigração?

Essa é a pergunta que mais escuto de clientes desde janeiro. A resposta honesta tem duas partes.

Primeiro, a Seção 4475 do IRC é uma lei tributária. Ela cria um imposto federal de excise. Ela não cria uma obrigação de relatório de imigração. A lei não manda os provedores enviarem informações do remetente ao ICE, ao USCIS ou ao CBP, e não altera a legislação de imigração. As regras do Bank Secrecy Act que já exigiam Currency Transaction Reports para operações em dinheiro acima de US$ 10.000 e Suspicious Activity Reports para padrões incomuns continuam valendo exatamente como antes.

Segundo, a postura do governo Trump quanto ao compartilhamento de informações entre agências federais em 2025 e 2026 deixou muitos membros da comunidade compreensivelmente cautelosos em criar qualquer novo rastro financeiro. O acordo de compartilhamento de dados entre IRS e ICE de abril de 2025, as decisões federais que bloquearam esse acordo e a decisão conflitante do tribunal de apelações são todos motivos pelos quais nossa comunidade está atenta a como os registros financeiros podem ser alcançados. Os registros da Seção 4475 mantidos pelos provedores são diferentes dos dados de declarações individuais do IRS e estão protegidos por regras jurídicas próprias. As duas questões estão ligadas no imaginário público, embora sigam regras diferentes. Se você tem um caso de imigração em aberto ou um processo de remoção, fale com o seu advogado antes de mudar a forma de mandar dinheiro, porque a resposta depende mesmo das particularidades do seu caso.

Passos Práticos para Famílias Brasileiras em Massachusetts

  1. Abra uma conta em banco ou credit union americana se ainda não tiver. Uma checking account em instituição coberta pelo BSA permite financiar transferências de forma isenta do imposto de 1%. Muitos bancos em Massachusetts abrem contas com ITIN e passaporte, inclusive passaporte brasileiro. O Centro do Trabalhador Brasileiro em Boston pode indicar instituições amigáveis à comunidade imigrante.
  2. Compare o custo total, incluindo todos os impostos. Remitly, Wise, Remessa Online, Western Union, MoneyGram e transferências bancárias têm preços diferentes. Ao comparar, inclua o imposto federal de 1% nas transferências em dinheiro e o IOF do lado brasileiro. Pergunte ao provedor por escrito se a sua transferência específica é tratada como cash-funded ou como financiada por banco ou cartão pelo sistema de compliance dele.
  3. Guarde recibo de toda remessa. Salve comprovantes do provedor, nome do remetente e do destinatário, valor e data. Um histórico organizado de como você sustentou a família no exterior pode pesar em um futuro caso de imigração, em entrevista de green card e em declarações na Receita Federal brasileira.
  4. Não divida transferências para escapar do imposto ou da declaração BSA. "Structuring" (fracionar operações para ficar abaixo dos limites de relatório) é, por si só, crime federal sob o 31 U.S.C. Seção 5324, separado do imposto de 1%. Use as isenções legais, e fuja de jeitinhos.
  5. Procure um contador brasileiro para tratar da sua saída fiscal. Se você mora nos Estados Unidos há anos e nunca fez a Saída Definitiva, resolva isso. É um dos problemas evitáveis mais comuns que vejo em famílias brasileiras com questões de imigração nos EUA.
  6. Cuidado com serviços que prometem "isenção" do imposto. As regulamentações propostas de 10 de abril de 2026 são públicas. Ninguém precisa vender para você uma isenção secreta. Se um serviço diz que pode fazer o imposto desaparecer mediante taxa além das isenções já previstas na regulamentação, trate isso como sinal de alerta.

O Que Observar nos Próximos Meses

As regulamentações propostas pelo Tesouro e pelo IRS foram para o Federal Register em 13 de abril de 2026, com período de comentários encerrando em 12 de junho de 2026. As regulamentações finais podem restringir ou ampliar várias definições, inclusive o que conta como "instrumento físico similar" e como são tratadas transferências iniciadas por arranjos híbridos entre aplicativo e dinheiro. Quando a regra final sair, a orientação prática para a nossa comunidade pode precisar ser revisada. Vou publicar uma atualização neste blog assim que a regra final for divulgada.

O Congresso também estuda projetos para revogar o imposto sobre remessas, aumentar a alíquota ou criar um crédito reembolsável para cidadãos americanos e residentes permanentes. Nenhum desses projetos virou lei até o momento desta publicação. Até que uma mudança seja aprovada, planeje considerando a alíquota atual de 1%.

Perguntas Frequentes

O imposto de 1% se aplica a toda remessa que envio para o Brasil?
Não. Sob a Seção 4475 do IRC, o imposto federal de 1% se aplica apenas quando o remetente financia a transferência com dinheiro em espécie, money order, cashier's check ou outro instrumento físico similar entregue ao provedor de remessa. Transferências financiadas com saque de conta em banco ou cooperativa de crédito americana, ou com cartão de débito ou crédito emitido nos Estados Unidos, são isentas sob as regulamentações propostas publicadas em 10 de abril de 2026.
Quando o imposto sobre remessas começou a valer?
O imposto se aplica a remessas feitas a partir de 1º de janeiro de 2026. Foi criado pela Seção 112105 do One Big Beautiful Bill Act, Lei Pública 119-21, sancionada em 4 de julho de 2025, e codificado na Seção 4475 do IRC.
Quem paga o imposto, eu ou a empresa?
Pela lei, o remetente é o legalmente responsável pelo imposto de 1%. O provedor de transferências precisa cobrar o imposto do remetente no momento da operação, fazer depósitos quinzenais e declarar no Form 720, a declaração trimestral de impostos federais de excise. Os primeiros depósitos quinzenais venceram em 29 de janeiro de 2026.
Enviar dinheiro para casa vai me colocar em uma lista do ICE?
A Seção 4475 do IRC é uma lei tributária administrada pelo IRS. Ela não cria nenhuma nova base de dados de imigração nem um canal independente de informação para o ICE. As regras do Bank Secrecy Act sobre Currency Transaction Reports para operações em dinheiro acima de US$ 10.000 e Suspicious Activity Reports continuam valendo como antes. Se você tem preocupações específicas sobre seu caso de imigração, fale com um advogado de imigração antes de mudar a forma como envia dinheiro.
Existe um valor mínimo a partir do qual o imposto se aplica?
A lei não prevê isenção para valores pequenos. O imposto de 1% se aplica ao valor total enviado ao destinatário quando a transferência é financiada com dinheiro em espécie ou instrumento físico similar, mesmo em remessas pequenas.
E o IOF no Brasil?
O IOF é um imposto brasileiro cobrado do lado brasileiro pela instituição que recebe. A alíquota atual é de 1,1% em transferências para a sua própria conta no Brasil e 3,5% em transferências para terceiros. O IOF é separado do novo imposto americano de 1%. Os dois podem incidir na mesma operação.
Aviso Legal: Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou financeiro. As informações são precisas até o melhor conhecimento do autor na data de publicação (27 de maio de 2026), porém as regulamentações propostas sob a Seção 4475 do IRC ainda não são finais, e a própria lei pode ser alterada. As regras tributárias brasileiras citadas neste artigo são resumos de orientação pública e devem ser confirmadas com um profissional tributário qualificado no Brasil. A leitura deste artigo não cria uma relação advogado-cliente. Para orientação adaptada à sua situação, consulte um advogado de imigração qualificado e um profissional tributário qualificado. O autor não faz representações sobre o resultado de qualquer caso particular.

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